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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Notícias/Justiça

Mulher é denunciada pelo MPSC após a morte do companheiro em Indaial

Caso ocorreu em maio deste ano, após um desentendimento entre o casal. A vítima estaria presa à parte externa do carro e teria caído após manobras bruscas feitas pela mulher, que dirigia o veículo.

Mulher é denunciada pelo MPSC após a morte do companheiro em Indaial
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Uma mulher foi denunciada pelo MPSC por homicídio qualificado após o companheiro morrer ao cair de um veículo em movimento, em Indaial, no dia 31 de maio.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial sustenta que a denunciada realizou manobras bruscas mesmo sabendo que a vítima estava presa à parte externa do carro, assumindo o risco de matá-la. O caso começou após um desentendimento entre o casal em um evento em Blumenau. 

Depois do evento, o homem retornou sozinho para casa, no município de Indaial. Mais tarde, a mulher teria chegado à residência e os dois tiveram uma nova discussão. Conforme a acusação, a vítima tentou impedir que ela deixasse o local com o carro. A denunciada teria entrado no veículo e iniciado a manobra para sair do imóvel. Para impedi-la, a vítima teria se pendurado no estribo do automóvel, pelo lado do motorista. 

Segundo a denúncia, a mulher percebeu que a vítima estava na parte externa do veículo e realizou movimentos para frente e para trás. Depois de acessar a via pública, teria conduzido o automóvel de forma brusca pelas ruas de Indaial, provocando a queda da vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu em decorrência dos ferimentos. 

O MPSC sustenta que a denunciada sabia que a vítima estava presa ao veículo e, mesmo assim, prosseguiu com a condução. “Foi uma situação que terminou de forma trágica. Diante dos elementos apurados, o Ministério Público ofereceu a denúncia para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada”, afirma Lucas Carvalho Mattiola, Promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial. 

Na denúncia, o Ministério Público aponta a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e requer que, ao final da primeira fase do processo, a mulher seja pronunciada e submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Também foi requerida a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos sucessores da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Blumenau

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