O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estabeleceu uma comissão especial destinada a debater e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que busca criminalizar qualquer forma de posse e porte de drogas. Esta medida foi tomada poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Embora Lira tenha assinado a criação da comissão em 17 de junho, a publicação oficial ocorreu apenas na terça-feira. A comissão terá 34 membros e um período de funcionamento de 40 sessões, mas os membros ainda não foram indicados.
O texto da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há duas semanas e aguardava a criação desta comissão especial para seguir para o plenário da Câmara. Se aprovada em todas as fases, a PEC Antidrogas será promulgada. O relator da proposta, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), criticou a decisão do STF, afirmando que “o STF não pode legislar”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que propôs a PEC, também criticou a decisão do Supremo, alegando uma invasão de competência do Legislativo.
A PEC Antidrogas começou a ser discutida no Congresso durante o julgamento do STF. Hoje, com o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte formou maioria, concluindo o julgamento com oito votos favoráveis e três contrários. Toffoli destacou que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.
Desde 2015, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse de drogas para uso pessoal sem autorização legal. Inicialmente, a PEC Antidrogas incluía pena de prisão para usuários de drogas ilícitas, mas o deputado recuou para facilitar a tramitação da proposta e evitar resistências no Senado. A PEC foi aprovada pelo Senado em 16 de abril, onde foi relatada pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB). A alteração no texto incluiu alternativas de prestação de serviços à comunidade para os usuários, ao invés de encarceramento.
A atual Lei de Drogas prevê oito critérios para diferenciar traficantes de usuários: quantidade e natureza da substância apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes criminais. O texto do Senado mantém essa decisão nas mãos das autoridades policiais e judiciais, enquanto o STF trabalha para definir uma quantidade exata que diferencie usuário de traficante.
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