Um homem de 25 anos, integrante de uma facção criminosa com atuação em São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado e os jurados acolheram as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 18 de outubro de 2021, por volta das 23h, em uma residência no bairro Acaraí. O réu e a sua companheira foram apontados como responsáveis pelo assassinato de um homem que, segundo a denúncia do MPSC, vinha sendo ameaçado por membros da organização criminosa por observar uma casa suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, localizada em frente à sua. A vítima também havia se desentendido com os acusados em razão de som alto na residência deles.
Na noite do crime, os denunciados foram à casa da vítima em um veículo. Ao chegarem, o réu efetuou sete disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava na garagem de sua residência, sem qualquer chance de defesa. Na sentença, o Juízo determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado e negou ao réu, que permanece preso, o direito de recorrer em liberdade. A ré, companheira do acusado, foi absolvida no júri por clemência (art. 483, III, CPP).
FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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