A tentativa de defender a ex-mulher que estava sendo ameaçada pelo atual companheiro terminou em homicídio em Tubarão. Pouco mais de um ano depois do crime, o homem que matou o ex-marido da mulher foi condenado a mais de 22 anos de reclusão por homicídio qualificado e ameaça em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado e por dois crimes de ameaça. A sessão foi acompanhada por familiares e amigos da vítima, que pediam justiça.
O crime ocorreu em 28 de junho de 2025, pouco depois das 23h, em uma residência no bairro Santo Antônio de Pádua, em Tubarão. Naquela noite, o réu ameaçou matar a então companheira com uma faca após ela manifestar o desejo de terminar o relacionamento, que durava cerca de cinco anos. Segundo o relato da mulher, a relação era marcada por brigas e, naquele episódio, ela foi ameaçada e acreditou que seria morta pelo companheiro.
Após ouvir a ex-mulher pedir socorro, o ex-marido, com quem ela havia sido casada por 18 anos e que morava em outra casa no mesmo terreno, foi até a residência para defendê-la. Após vias de fato entre o acusado e o ofendido, o réu armou-se com duas facas e atacou o homem, atingindo-o com golpes de faca em pelo menos sete pontos do corpo, inclusive em uma região vital, na altura do pulmão. A vítima estava desarmada e não teve possibilidade de prever ou reagir ao ataque.
Após esfaquear o ex-marido da companheira, o réu também ameaçou o genro da vítima, que morava no mesmo terreno.
Qualificadoras do homicídio
O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras sustentadas pelo MPSC. O motivo foi considerado torpe, pois o crime foi cometido contra um homem que tentou proteger a ex-mulher da agressão. Também foi reconhecido o emprego de meio cruel, em razão dos sucessivos golpes de faca, que provocaram sofrimento desnecessário à vítima.
A terceira qualificadora foi o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu atacou o homem, que estava desarmado, dentro de um cômodo da residência, sem lhe dar possibilidade de prever ou se defender da agressão.
Pelo homicídio triplamente qualificado e pelos dois crimes de ameaça, o homem foi condenado a 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto. A sentença também fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais decorrentes do homicídio, em favor dos sucessores da vítima.
O réu, que já estava preso enquanto aguardava o julgamento, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 de repercussão geral, segundo o qual a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena. Assim, o condenado iniciou o cumprimento da pena após o julgamento.
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