Em uma sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal na sexta-feira (24/7), um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça relata que o réu tentou matar a vítima na noite de 18 de agosto de 2018. Os dois haviam ingerido bebida alcoólica juntos na residência de conhecidos e, quando retornavam para suas casas, o acusado surpreendeu a vítima e iniciou o ataque utilizando um facão, causando-lhe graves ferimentos na cabeça, no rosto, nas mãos e nos pés.
A peça acusatória descreve que o homem sofreu lesões extremamente graves, que exigiram diversas cirurgias reparadoras. A morte do ofendido não foi consumada porque a vítima recebeu atendimento médico de emergência.
O Promotor de Justiça Diego Bertoldi, que atuou na sessão do júri, argumentou diante do
Conselho de Sentença que “o réu agiu com intenção de matar e que a ação ocorreu de forma inesperada, sem que a vítima tivesse condições de reagir ou se defender”.
Ele reforçou, ainda, que “o agressor estava armado com um facão, enquanto a vítima estava desarmada, circunstância que caracteriza o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido”.
Acolhendo integralmente as teses do MPSC, os jurados condenaram o acusado conforme a denúncia. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução da condenação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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