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Notícias/Justiça

Homem é condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por tentar matar pessoa em situação de rua

Vítima foi atacada com facadas na cabeça, no pescoço e nas costas após uma discussão no Centro de Florianópolis e sobreviveu após atendimento médico.

Homem é condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por tentar matar pessoa em situação de rua
Foto Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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Um homem foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por tentar matar uma pessoa em situação de rua nas proximidades da Passarela da Cidadania, em Florianópolis.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Capital, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime ocorreu em 25 de março de 2025. Conforme a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a vítima deixava o local quando foi abordada pelo acusado, que iniciou agressões com socos e chutes. Ao tentar encerrar a discussão e se afastar, foi surpreendida por golpes de faca na cabeça, no pescoço e nas costas.

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Mesmo ferida, a vítima conseguiu buscar ajuda na Passarela da Cidadania e foi encaminhada ao hospital. Ela sobreviveu aos ferimentos após escapar do agressor e receber atendimento médico.

Tese acolhida pelos jurados

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu foi o autor dos golpes de arma branca e que agiu com intenção de matar. O Conselho de Sentença também acolheu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os ataques ocorreram de forma inesperada, quando ela tentava deixar o local e estava de costas para o agressor.

Na sentença, o Juízo destacou que a vítima sofreu diversos golpes de faca na região da cabeça, do pescoço e das costas e que o crime somente não foi consumado por fatores externos à vontade do réu. O processo e júri foram conduzidos pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.

Pena em regime fechado

Após o julgamento, o réu foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença também manteve sua prisão e levou em conta o histórico de condenações anteriores, além do fato de ele estar em livramento condicional quando cometeu o crime.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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