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Sabado, 18 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Homem é condenado a 13 anos e seis meses de prisão por atropelar seis pessoas em frente a uma casa noturna em Florianópolis

Réu foi condenado por seis tentativas de homicídio duplamente qualificadas, embriaguez ao volante e adulteração de sinal identificador de veículo.

Homem é condenado a 13 anos e seis meses de prisão por atropelar seis pessoas em frente a uma casa noturna em Florianópolis
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O Tribunal do Júri da Capital condenou um motorista a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e a sete meses de detenção, em regime aberto, por seis tentativas de homicídio duplamente qualificadas.

O júri popular ocorreu na quinta-feira (4/9) em Florianópolis. O réu também recebeu a condenação por dirigir sob efeito de álcool e por adulteração de sinal identificador de veículo. Na sentença, o Juízo negou ao homem o direito de apelar em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Os crimes ocorreram na madrugada de 20 de junho de 2019, por volta das 3h45, na avenida Beira-Mar Norte, em frente a uma casa noturna no Centro. 

O Promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto atuou no Tribunal do Júri. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o homem atropelou um grupo de seis pessoas na calçada com um veículo Audi.  

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Momentos antes, ele e um amigo, enquanto se deslocavam a pé pelas imediações, discutiram com outros dois homens e trocaram agressões físicas. O homem, então, foi até o estacionamento onde estava seu veículo, retirou uma das placas e retornou conduzindo o carro até o local onde a briga anterior havia ocorrido. Ele parou, observou o grupo e subiu no meio-fio, posicionando o veículo sobre a calçada.

Segundo a denúncia do MPSC, com clara intenção de matar as vítimas, acelerou bruscamente e atropelou o grupo, jogando o automóvel contra as seis pessoas, que sofreram lesões. Em seguida, fugiu rapidamente com o carro. 

Os crimes foram cometidos por meio que resultou em perigo comum - o réu atropelou as vítimas na calçada, em frente a um movimentado estabelecimento comercial. Além disso, foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas - chegou sorrateiramente, subiu a calçada devagar, parou próximo aos ofendidos e impôs forte aceleração ao carro, atingindo-os rapidamente. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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