O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a CPI do Crime Organizado carece de sustentação jurídica para propor o indiciamento de integrantes da cúpula do Judiciário.
O decano da Corte argumentou que a iniciativa apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do colegiado, excede as competências constitucionais conferidas às comissões parlamentares de inquérito.
A manifestação de Gilmar Mendes ocorreu horas antes da votação do parecer final, sendo ele o primeiro integrante do tribunal a reagir publicamente ao documento de Vieira. Segundo o magistrado, o conteúdo do relatório incita um debate profundo acerca dos limites de atuação do Legislativo, principalmente nos casos em que se busca transformar atos jurisdicionais em condutas criminosas.
Através de uma postagem na rede social X, o ministro ressaltou a importância do instrumento parlamentar, mas advertiu contra desvios de finalidade.
“As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade”, escreveu Gilmar.
Além de rechaçar as conclusões do relator, o magistrado sugeriu que a própria conduta da comissão seja submetida ao crivo da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na visão de Gilmar, comportamentos dessa natureza podem configurar abuso de autoridade, defendendo que tais “excessos desse quilate” passem por uma apuração rigorosa por parte do órgão ministerial.
O texto final da CPI do Crime Organizado, divulgado nas primeiras horas desta terça-feira, estabelece um precedente inédito ao sugerir o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal. Caso o colegiado aprove o relatório em sua reunião de encerramento nesta tarde, a solicitação deverá ser enviada ao Ministério Público e a demais órgãos de controle, que detêm a competência para decidir pela abertura de processos civis ou criminais a partir das evidências colhidas.

Comentários: