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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Ex-Prefeito de Alto Bela Vista inicia cumprimento de pena de prisão

Pena de seis anos em regime aberto pelos crimes de fraude a licitação e corrupção foi ampliada para mais de sete anos em regime inicial semiaberto, por meio de apelação do MPSC.

Ex-Prefeito de Alto Bela Vista inicia cumprimento de pena de prisão
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O ex-Prefeito de Alto Bela Vista Sergio Luiz Schmitz, investigado na Operação Patrola e condenado pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva, deu início, na segunda-feira (24/11), ao cumprimento da pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tangará transitou em julgado após sucessivos recursos do réu aos tribunais superiores serem indeferidos. Depois de intimado da decisão definitiva, o réu se apresentou no Presídio Regional de Concórdia para iniciar o cumprimento da pena. 

O ex-Prefeito foi investigado na segunda fase da Operação Patrola, deflagrada em março de 2016 pela Promotoria de Justiça de Tangará, em conjunto com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). A operação desbaratou um grande esquema de fraude a licitações de peças e serviços de manutenção e compra de máquinas pesadas em 39 municípios catarinenses. 

A organização criminosa agia com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes a licitações. O esquema envolvia Prefeitos, ex-Prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados. Como resultado da operação, foram ajuizadas 44 ações criminais, 15 delas contra Prefeitos que, na época, estavam no exercício do cargo. 

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Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos sócios da empresa teria feito a negociação pessoalmente com o então Prefeito. Depois de receber o memorial descritivo da máquina, o gestor público determinou a abertura do processo licitatório. O documento apresentava um conjunto de características do produto de forma a restringir a competitividade. Em contrapartida, o ex-Prefeito recebeu R$ 20 mil como propina. 

A ausência de competição e o ajuste pelo pagamento de vantagem indevida ao agente público fizeram com que a máquina fosse superfaturada. Na época, ela era encontrada no mercado por preços que variavam entre R$ 175 mil e R$ 210 mil. O município adquiriu e pagou R$ 254,5 mil pela retroescavadeira. Nesse valor estava inclusa a propina do agente público, que foi paga pelo mesmo acusado que fez a negociação e em espécie dentro de um envelope para evitar o rastreamento. 

O ex-Prefeito foi sentenciado em primeiro grau a três anos e um mês de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão. O Ministério Público apelou da sentença e, em segundo grau, a pena foi ampliada para três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime inicial aberto, mais quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.  

Já os dois empresários foram condenados, cada um, a dois anos e dois meses de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, com a validação do acordo de colaboração premiada formulado por eles. 

Além das penas de detenção e reclusão, a Justiça fixou o valor de R$ 20 mil para reparação do dano ao município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus.  

Autos n. 0000602-70.2016.8.24.0071 

 
 
 
FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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