Um homem denunciado pelo
O homem estava preso preventivamente, após um recurso interposto pelo Ministério Público ser acolhido na decisão em segundo grau. No pedido pela decretação da prisão preventiva, além da garantia da ordem pública, o MPSC fundamentou a necessidade de afastamento dos espaços de convívio comum das vítimas e de outras crianças da vizinhança. “A liberdade do acusado possibilitava novas aproximações com crianças em ambiente de especial confiança, religioso e comunitário”, argumentou o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller na representação à Justiça.
Na época em que cometeu o crime, o autor tinha 52 anos e era instrutor de catequese. Com a atuação da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara, desde junho ele já estava afastado da função. As vítimas moravam na mesma comunidade em que o acusado vivia. Conforme o Ministério Público, o réu atraiu as crianças até a residência dele sob o pretexto de entregar-lhes doces. No local, ele praticou atos de abuso sexual contra as duas infantes.
Cabe recurso da sentença. O réu não poderá recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atuação do Ministério Público assegurou a prisão preventiva antes da sentença
Em 22 de abril, o MPSC denunciou o homem pelo crime de estupro de vulnerável. Com o trâmite do processo penal, após a oitiva das testemunhas e a escuta das vítimas em depoimento especial, no mês de junho o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller representou à Justiça um pedido de decretação da prisão preventiva do homem denunciado. Ele sinalizou as provas já documentadas de materialidade e autoria, entre elas a perícia psicológica realizada com as crianças vítimas. Também apontou a convivência comunitária do denunciado, que permanecia de forma cotidiana em espaços que as vítimas e outros grupos de crianças frequentavam na vizinhança.
Conforme informações fornecidas pelo próprio autor durante interrogatório, ele exercia a função de catequista. Para o Ministério Público, essa atividade proporcionava “contato direto, frequente e institucionalizado com menores de idade, justamente o grupo hipervulnerável que se busca resguardar na presente persecução penal”.
“Soma-se a isso o fato de que, conforme relatado pelas vítimas, o réu teria determinado que não revelassem os abusos a terceiros, circunstância que revela nítida intenção de ocultação da conduta, reforça a gravidade concreta do modus operandi e demonstra o risco inerente à sua permanência em liberdade, sobretudo em ambiente que lhe franqueia acesso reiterado a crianças”, esclareceu o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller na representação. O pedido do MPSC também se fundamentou na garantia da ordem pública, um dos requisitos exigidos pela lei processual.
Na primeira instância, em decisão publicada no dia 26 de junho, a Vara Única da Comarca de Seara indeferiu o pedido de prisão preventiva e estabeleceu medidas como proibição de aproximação e contato direto com qualquer criança desacompanhada e afastamento imediato das funções de catequista.
Ainda em junho, o Ministério Público interpôs recurso visando à decretação da prisão preventiva. Em segunda instância, no dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso do MPSC. O acusado foi preso no mesmo dia e, desde então, permanece privado de liberdade.
Na quarta-feira (2/9), a Promotoria de Justiça de Seara obteve a condenação criminal em decisão de primeira instância, com a aplicação da pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão.
Proteger crianças e adolescentes é dever de todos. Denuncie!
A denúncia é uma etapa fundamental para possibilitar a investigação e a responsabilizações de autores de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil. A colaboração da sociedade também auxilia a interromper ciclos de violência e proteger as
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na Promotoria de Justiça da sua cidade – você encontra os endereços e meios de contato neste link;
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na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
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no Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do MPSC:
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no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
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no Conselho Tutelar do seu município;
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no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar no disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.

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