O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou ontem (4.jun.2025) o julgamento de duas ações sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). O STF também estabelecerá nos 2 casos teses sobre temas de repercussão geral. Todo o Judiciário terá que seguir o que a maioria dos ministros determinar. Não há previsão para o fim do julgamento do STF. A decisão nos 2 casos (leia mais abaixo) é sobre a obrigação das plataformas das redes sociais removerem conteúdo considerado ofensivo publicado por usuários sem que seja necessária a sentença judicial. A lei determina que essa obrigação vale só para casos de violação de direitos autorais e para a divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
O artigo 19 estabelece que as redes sociais só poderão ser responsabilizadas por conteúdo postado se deixarem de cumprir decisão de juiz para remoção. Portanto, sem determinação judicial, não há responsabilização. Há votos para a obrigação de remoção de conteúdo mesmo sem decisão judicial de 3 dos 11 ministros do STF: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (o presidente abriu divergência em seu entendimento –leia um resumo dos votos mais abaixo). Eles dizem que o artigo 19 é inconstitucional porque a manutenção de conteúdo ofensivo pelas redes sociais, mesmo provisoriamente, prejudica direitos.
Em seu voto, Fux defendeu que conteúdos considerados ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas. O objetivo seria evitar que determinados posts viralizem. Não fica claro, no entanto, de que forma isso funcionaria.

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