Um detento levado a júri popular em Joinville por ter matado outro detento em uma cela do Presídio de Joinville foi condenado à pena de 24 anos, seis meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acatou a condenação requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu em 30 de dezembro de 2023, por volta das 19h, quando um detento do Presídio de Joinville, armado com um estoque, perfurou o pescoço de outro detento, aplicou-lhe um mata-leão e desferiu mais de 20 perfurações em seu corpo. Depois, o acusado decepou as orelhas da vítima com uma lâmina de barbear e perfurou seus olhos. O ataque resultou na morte da vítima.
O corpo foi escondido e, na manhã seguinte, o autor o retirou da cela e confessou o crime aos policiais penais, sendo preso em flagrante. A motivação teria sido vingança por uma tentativa de homicídio anterior cometida pela vítima quando ambos estavam em liberdade. O caso é marcado pela brutalidade dos atos.
O crime foi cometido por motivo torpe, com extrema crueldade, mediante dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Houve também premeditação, pois a consumação do delito demandou a troca de celas por três detentos, dentre eles a vítima. Além disso, o homicídio foi praticado ao anoitecer. Na sentença, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi determinada a imediata execução da pena. Outros dois réus acusados pelo crime foram absolvidos.
FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Comentários: