Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Detento é condenado a 24 anos e seis meses de prisão por matar colega de cela em presídio de Joinville

Júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, morta com mais de 20 perfurações no corpo

Detento é condenado a 24 anos e seis meses de prisão por matar colega de cela em presídio de Joinville
Fotom meramente ilustrativa
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um detento levado a júri popular em Joinville por ter matado outro detento em uma cela do Presídio de Joinville foi condenado à pena de 24 anos, seis meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acatou a condenação requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu em 30 de dezembro de 2023, por volta das 19h, quando um detento do Presídio de Joinville, armado com um estoque, perfurou o pescoço de outro detento, aplicou-lhe um mata-leão e desferiu mais de 20 perfurações em seu corpo. Depois, o acusado decepou as orelhas da vítima com uma lâmina de barbear e perfurou seus olhos. O ataque resultou na morte da vítima. 

O corpo foi escondido e, na manhã seguinte, o autor o retirou da cela e confessou o crime aos policiais penais, sendo preso em flagrante. A motivação teria sido vingança por uma tentativa de homicídio anterior cometida pela vítima quando ambos estavam em liberdade. O caso é marcado pela brutalidade dos atos. 

O crime foi cometido por motivo torpe, com extrema crueldade, mediante dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Houve também premeditação, pois a consumação do delito demandou a troca de celas por três detentos, dentre eles a vítima. Além disso, o homicídio foi praticado ao anoitecer. Na sentença, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi determinada a imediata execução da pena. Outros dois réus acusados pelo crime foram absolvidos. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR