As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas já estão valendo em todo o Brasil.
A norma exige registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.
Os ciclomotores são veículos de duas ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, valem as regras já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO
Pelas novas regras, todos os ciclomotores devem ter Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual.
veículos novos – devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador; veículos antigos – fabricados ou importados antes da resolução podem não ter número de chassi ou VIN.
Nesses casos, é exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). O CSV é emitido depois de inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
HABILITAÇÃO DO CONDUTOR
O CTB exige que o condutor tenha ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.
O ciclomotor também deve ter:
limitador eletrônico de velocidade;
campainha;
sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
espelho retrovisor esquerdo;
pneus em condições mínimas de segurança.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO
Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas.
O deslocamento deve ocorrer na via, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
PENALIDADES
Dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima, conforme a resolução 996 de 2023. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e retenção do veículo, com remoção ao pátio do Detran/Ciretran

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