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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026

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Contran passa a exigir placa e CNH para ciclomotores.

Norma em vigor desde 1º de janeiro obriga registro, licenciamento anual e autorização para condução

Contran passa a exigir placa e CNH para ciclomotores.
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As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas já estão valendo em todo o Brasil.

A norma exige registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.

Os ciclomotores são veículos de duas ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, valem as regras já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO

Pelas novas regras, todos os ciclomotores devem ter Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual.

veículos novos – devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador; veículos antigos – fabricados ou importados antes da resolução podem não ter número de chassi ou VIN.

Nesses casos, é exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). O CSV é emitido depois de inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

HABILITAÇÃO DO CONDUTOR

O CTB exige que o condutor tenha ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

O ciclomotor também deve ter:

limitador eletrônico de velocidade;

campainha;

sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

espelho retrovisor esquerdo;

pneus em condições mínimas de segurança.


REGRAS DE CIRCULAÇÃO

Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas.

O deslocamento deve ocorrer na via, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.

PENALIDADES

Dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima, conforme a resolução 996 de 2023. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e retenção do veículo, com remoção ao pátio do Detran/Ciretran


 

FONTE/CRÉDITOS: P
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