Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por incêndio criminoso, homicídio qualificado e morte de animal em São Carlos foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca. A decisão foi proferida e resultou em uma pena superior a 33 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca da São Carlos, o crime teve início com um incêndio proposital em uma residência da localidade de Balneário de Pratas. O acusado teria ateado fogo em um colchão no andar térreo do imóvel e deixado o local, permitindo que as chamas se alastrassem rapidamente e destruíssem a casa.
O incêndio resultou na morte de uma mulher que estava no segundo andar da residência no momento do fato. Conforme apurado, a vítima dormia quando o fogo começou, o que impossibilitou sua fuga. O laudo pericial apontou que a causa da morte foram lesões térmicas e carbonização. Além disso, o fogo provocou a morte de um animal doméstico que se encontrava na casa, situação que levou à condenação do acusado por maus-tratos com resultado morte.
O Conselho de Sentença reconheceu, como sustentado pelo Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani no julgamento, que o crime foi cometido por motivo fútil, relacionado a desavenças pessoais do acusado com o proprietário do imóvel. Também foi considerado que houve emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em situação de vulnerabilidade no momento do ataque.
Ao final do julgamento, o acusado foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal. As penas foram fixadas para os três crimes foi de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais ao proprietário do imóvel, fixados em cerca de R$ 153 mil, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima fatal.
O réu já estava preso preventivamente desde julho de 2025, e a Justiça decidiu manter a custódia, destacando a gravidade concreta do caso e o risco à ordem pública.
FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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