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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
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TSE registra mais de mil denúncias de irregularidades eleitorais pelo Pardal

Plataforma recebeu 1.103 registros, com São Paulo na liderança e impulsionamento nas redes sociais como principal motivo das queixas

TSE registra mais de mil denúncias de irregularidades eleitorais pelo Pardal
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, quando a plataforma começou a funcionar para as eleições de 2026.

São Paulo lidera o número de registros, com 193 denúncias, seguido por Pernambuco (106), Paraná (101), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).

O impulsionamento de conteúdo em redes sociais é o principal motivo das queixas, com 339 registros, ou 30,73% do total. Na sequência aparecem irregularidades relacionadas à internet, com 289 denúncias (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).

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Também foram registrados apontamentos sobre bens particulares (87), propaganda eleitoral antecipada (47), banners, cartazes ou faixas (46), boca de urna (37), comícios ou showmícios (35), uso de alto-falantes ou amplificadores de som (35), bens tombados (10), divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e bens particulares de uso comum (6).

Outros 60 registros não tiveram a categoria informada.

Entre os cargos citados nas denúncias, candidatos a deputado estadual concentram 424 registros, seguidos por deputados federais (325), partidos, coligações e federações (150), governadores (79), deputados distritais (56), senadores (45), candidatos à Presidência da República (22) e vice-governadores (2). Do total, 596 denúncias, equivalentes a 54%, estão em andamento. Outras 383 (35%) foram baixadas do sistema e 124 (11%) já foram encaminhadas por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Regulamentado para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal permite que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades em campanhas.

Casos relacionados à desinformação com potencial de afetar a integridade do processo eleitoral são direcionados ao Siade. Já denúncias sobre crimes eleitorais e outras infrações devem ser encaminhadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: DP

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