Durante julgamento que analisou publicações que atribuíram ao presidente Lula (PT) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL) não comprovadas com o crime organizado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que trechos ilícitos passarão a resultar na remoção total de postagens de campanhas eleitorais.
A decisão unânime foi tomada como resposta a três representações relatadas pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE.
O argumento acatado pelos ministros foi de que havia potencial de ultrapassar os limites da crítica política nas publicações nas redes sociais Instagram e X que faziam acusações sem provas ou conteúdos descontextualizados para vincular os rivais do 2º turno da disputa presidencial ao crime organizado.
O que justificou a retirada total do material de propaganda eleitoral.
Propaganda ilegal
Dois dos casos foram demandados pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e causou a remoção de conteúdos que associavam Lula a facções criminosas. Uma das postagens divulgada por Flávio no Instagram expôs trechos de declarações do presidente fora do contexto original, intercalados com imagens de violência urbana, narcotráfico e organizações criminosas.
E a outra publicação no perfil “Dama de Ferro”, no X, acusou Lula de ser “protetor” e “amigo” das facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. Conteúdo que André Mendonça reprovou por criar uma narrativa sabidamente inverídica, com potencial de desinformação e de ofensa à honra e à imagem do candidato à reeleição.
A pedido do Partido Liberal (PL) o TSE ainda confirmou a remoção de duas publicações no Instagram atribuídas aos deputados federais petistas Lindbergh Farias (RJ) e Rogério Correia (MG), que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções criminosas.
O debate chegou ao entendimento fixado, após os ministros debaterem retirada integral das publicações em formato de carrossel, quando apenas parte das imagens apresenta conteúdo ilícito. E concluiu que a presença de conteúdo ilícito pode justificar a remoção de todo o conjunto, mesmo quando outras imagens, consideradas isoladamente, não apresentam irregularidades. No caso concreto, as imagens compunham uma única publicação, vinculada ao mesmo endereço eletrônico.
Proibição fixada
A jurisprudência sobre propaganda eleitoral negativa foi aplicada, com destaque de que críticas políticas, mesmo duras ou desagradáveis, não são suficientes, por si só, para caracterizar irregularidade.
“O limite é ultrapassado quando o conteúdo apresenta acusações graves sem elementos que as sustentem ou utiliza declarações de forma descontextualizada para associar um candidato à criminalidade. O Tribunal considerou que esse tipo de material pode ofender a honra e a imagem dos candidatos e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral”, explicou o TSE, por meio de sua assessoria de imprensa.
Foi determinado prazo de três horas, sob pena de multa diária, para a retirada das publicações alvos das decisões. E os ministros incluíram a proibição de republicação ou divulgação de conteúdos iguais ou substancialmente equivalentes.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se