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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Tribunal do Júri de Joaçaba condena réu por homicídio e outros crimes

Os delitos estão previstos no Código de Trânsito, na Lei Antidrogas e no Estatuto do Desarmamento

Tribunal do Júri de Joaçaba condena réu por homicídio e outros crimes
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Vinte e cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão e um ano, cinco meses e sete dias de detenção em regime inicial fechado. Essa foi a pena imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba a um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometer homicídio, portar uma pistola ilegalmente, transportar cocaína para uso pessoal, dirigir com a capacidade psicomotora alterada e em velocidade acima do permitido, gerando perigo comum, e desobedecer à ordem de parada feita pela Polícia. 

Os fatos aconteceram entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023. Segundo as investigações, na época o réu estava de passagem pela cidade e matou seu companheiro de viagem com um tiro na cabeça, em plena via pública, em virtude de um desentendimento decorrente do uso de drogas e de um ajuste anterior para que a vítima intimidasse e perseguisse a ex-companheira do réu, forçando-a a solicitar a revogação de medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor dele. 

Após cometer o homicídio, o homem fugiu para o estado do Rio Grande do Sul de carro e furou uma barreira policial instalada na rodovia BR-116, no município de Vacaria, passando a dirigir em alta velocidade, fazendo ultrapassagens em locais proibidos, praticando manobras perigosas e trafegando pelo acostamento para tentar despistar a viatura que o perseguia. 

Ao ser parado, ele confirmou que havia feito uso de entorpecentes e foi preso em flagrante portando a pistola calibre .45 de uso restrito usada no homicídio e uma bucha de cocaína de 2,10 gramas. 

O homem permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi julgado na última sexta-feira (30/1), com base na denúncia do MPSC, por crimes previstos no Código Penal, na Lei Antidrogas, no Código de Trânsito Brasileiro e no Estatuto do Desarmamento. Um desses crimes foi o de homicídio, por isso ele enfrentou o júri popular. 

A sessão aconteceu no salão do Tribunal do Júri da Comarca vizinha de Herval d’Oeste, pois o fórum de Joaçaba está passando por reformas estruturais. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari, que apresentou aos jurados as provas coletadas durante as investigações e pediu a condenação do réu. 

“O conjunto probatório demonstrou de forma clara a dinâmica dos fatos, a autoria e a materialidade dos crimes, permitindo que o Conselho de Sentença reconhecesse a gravidade da conduta e aplicasse uma resposta penal proporcional. Trata-se de um caso que evidencia o compromisso do Tribunal do Júri com a responsabilização de crimes violentos e com a proteção da sociedade”, destacou o Promotor de Justiça Douglas Dellazari. 

Os jurados reconheceram, ainda, que o homicídio foi qualificado por ter sido cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito, mediante recurso que dificultou a defesa, por motivo torpe e traição. Após o encerramento do julgamento, o réu foi reconduzido ao sistema prisional para o cumprimento da pena imposta. Ele não poderá recorrer em liberdade. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages
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