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Sabado, 02 de Novembro de 2024

Notícias/Justiça

TJAL expõe ‘absoluta incompetência’ e o STF deve julgar falência bilionária

Judiciário de Alagoas fracassa há 16 anos na tentativa de impedir calote de quase R$ 2 bilhões em 40 mil credores

TJAL expõe ‘absoluta incompetência’ e o STF deve julgar falência bilionária
Fotos Dicom TJAL
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Um histórico de 16 anos de inércia do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) na tentativa de impedir um calote inicial de quase R$ 2 bilhões em 40 mil credores da da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A pode ser encerrado nos próximos dias, quando o Pleno do Judiciário alagoano julgará o pedido do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho para que o caso passe a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a cúpula da Justiça do Brasil assumir o fracasso de sua instância alagoana, o TJAL terá que reconhecer a própria “absoluta incompetência” para julgar o caso, citada em decisão monocrática do magistrado alagoano, no último dia 8 de maio.

A constatação de suspeição ou impedimento de 13 dos 17 desembargadores da atual composição do TJAL foi o que levou o relator do caso que tramita desde 2008 na Justiça de Alagoas a pedir que o Pleno transfira para o STF o processo.

O embate envolve reclamações de prejuízos a credores e à massa falida do conglomerado de usinas que produziam açúcar e álcool, com intensivo incentivo de isenções fiscais e investimentos federais durante décadas, em Alagoas e em Minas Gerais.

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Sede da Usina Laginha em União dos Palmares. (Foto: J Marcelo Fotos/Arquivo)

“A existência de impedimento ou suspeição de mais da metade dos Desembargadores desta Corte (13 dos 17) para atuar nos recursos relacionados à falência nº 0000707-30.2008.8.02.0042 enseja o reconhecimento da incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do referido processo, atraindo a competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal”, justificou o desembargador. 

Carlos Cavalcanti ressalta que o reconhecimento da incompetência do TJAL e a remessa dos autos ao Supremo não violariam o princípio do juiz natural, porque a competência do STF, no contexto atual, decorre de expressa previsão constitucional para garantir imparcialidade e segurança jurídica nos julgamentos.

“O que ocorre, na realidade, é uma modificação da competência jurisdicional, com a atribuição do julgamento a um órgão de hierarquia superior, em razão de circunstâncias excepcionais que comprometem a imparcialidade e a segurança jurídica do julgamento pelo tribunal de origem”, diz a decisão do desembargador.

Desembargador Carlos Cavalcanti quer STF no caso da falência da Laginha. (Foto: Caio Loureiro TJAL)

Restaurar confiança

Carlos Cavalcanti argumenta que busca a “preservação da imagem e da credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”. E credita ao STF a oportunidade de “fortalecer a confiança da população na justiça e a legitimidade das decisões judiciais”.

Além da inércia da Justiça, o caso se arrasta em meio a uma guerra familiar e sucessivas trocas de juízes que resultaram em uma série de representações junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também houve queixas-crime de desembargador contra advogados de credores, entre tantos entraves que protelam o calote bilionário, como adiamentos de arrendamento da usina alagoana Guaxuma, e remarcações de leilões das usinas mineiras Triálcool e Vale do Paranaíba, que chegaram a ter lances reduzidos à metade das avaliações iniciais.

Antes de o STF assumir o caso, o Pleno do TJAL deve proceder o reconhecimento expresso da suspeição e/ou impedimento de cada um dos desembargadores para atuar em todos os recursos relacionados ao processo de falência do conglomerado de usinas fundado pelo ex-deputado federal alagoano João Lyra, que morreu aos 90 anos, em agosto de 2021.

Veja a lista de desembargadores com impedimento ou suspeição para julgar o processo de falência da Laginha:

Suspeição

– Alcides Gusmão da Silva

– Celyrio Adamastor Tenório Accioly

– Domingos de Araújo Lima Neto

– Elisabeth Carvalho Nascimento

– Fábio José Bittencourt Araújo

– Fernando Tourinho de Omena Souza

– João Luiz de Azevedo Lessa

– Klever Rêgo Loureiro (Pode ter impedimento também por apresentar queixa contra advogados de credores)

– Otávio Leão Praxedes

– Paulo Barros da Silva Lima

– Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Impedimento

– Márcio Roberto Tenório de Albuquerque (Atuou no caso quando integrava o Ministério Público)

– Fábio Costa de Almeida Ferrario (Atuou no caso quando era advogado da Laginha)

FONTE/CRÉDITOS: DP
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