O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (9) para validar as restrições impostas para nomeações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais, conhecida como ‘Lei das Estatais’.
Os magistrados decidem se mantêm ou não uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que em março de 2023 suspendeu alguns trechos da lei.
A maioria dos ministros entende que as normas estabelecidas são constitucionais.
Até o momento, seis ministros votaram pela constitucionalidade da lei: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Apenas o ministro moderno e indicado pelo presidente Lula (PT), Flávio Dino seguiu o entendimento de Lewandowski.
O caso
A análise se baseia em uma ação do PCdoB que contesta a proibição de políticos e dirigentes partidários em cargos de direção de estatais.
A lei impede nomeações de ministros, secretários, dirigentes partidários e outros, além de restringir quem participou de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.
O governo Lula, que tinha interesse em adiar a discussão, viu indicações importantes ameaçadas pela lei, como as do ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB, Paulo Câmara, à presidência do Banco do Nordeste e Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT de Lula. O nome de Jean Paul Prates (PT) também foi indicado pelo governo a um cargo em estatal, no caso à presidência da Petrobras.
Lula indicou Prates em 3 de janeiro de 2023, quando o atual presidente da petrolífera ainda era senador da República pelo estado do Rio Grande do Norte.
No entanto, nomeações como a de Mercadante para o BNDES e Jean Paul Prates para a Petrobras ocorreram antes da suspensão de trechos da lei por Lewandowski, não sendo afetadas.
A lei
Aprovada em 2016, durante a gestão do então presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:
Ministro de Estado; Secretário estadual ou municipal; Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público; Dirigente estatutário de partido político; Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).
O texto também estabelece uma ‘quarentena’, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, durante três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
Eis o trecho questionado:
“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: “I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permane
nte com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
“II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”...
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