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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

Notícias/Política

Sanderson aciona PGR pela prisão de Lulinha no roubo de aposentados

Deputado cita delações de ex-dirigentes do INSS sobre envolvimento do filho de Lula

Sanderson aciona PGR pela prisão de Lulinha no roubo de aposentados
Foto Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Sanderson (PL-RS) protocolou na quarta-feira (25), na Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido de prisão preventiva do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT).

O parlamentar fundamenta a solicitação em delações premiadas de ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), investigados no caso que ficou conhecido como “farra do INSS”, envolvendo supostos descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Segundo o documento, tornaram-se públicos relatos de que os ex-servidores estariam em estágio avançado de colaboração premiada, apontando uma suposta articulação político-empresarial para viabilizar e manter cobranças irregulares sobre benefícios previdenciários.

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As informações divulgadas indicariam possível participação de Fábio Luís, inclusive com eventual recebimento de vantagens indevidas ou atuação indireta por meio de intermediários.

Os ex-dirigentes Virgílio Oliveira Filho e André Fidelis, presos desde 13 de novembro, teriam citado o empresário e outros agentes políticos em seus depoimentos. As investigações apuram suspeitas de corrupção no âmbito do INSS, com possível desvio de recursos que podem alcançar cifras bilionárias.

No pedido encaminhado à PGR, Sanderson afirma que, se confirmados, os fatos revelam “gravidade concreta acentuada”, por envolverem recursos descontados de aposentados e pensionistas, grupo considerado especialmente vulnerável.

O deputado sustenta que as condutas podem, em tese, enquadrar-se nos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), entre outros.

Fundamentação para prisão preventiva

Com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, o parlamentar argumenta que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Sanderson também menciona que Fábio Luís realizou viagem ao exterior no período em que vieram à tona as primeiras denúncias relacionadas ao esquema.

Para o deputado, embora o fato não constitua prova de ilícito, poderia indicar risco à aplicação da lei penal e justificar a análise de medidas cautelares. Veja aqui o documento na íntegra.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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