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Domingo, 08 de Marco de 2026

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Regra para remoção de conteúdo das redes entra em vigor em setembro

Ainda cabe recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal; período para “big techs” se adaptarem precisa ser definido

Regra para remoção de conteúdo das redes entra em vigor em setembro
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ampliar os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários.

A nova regra, que determina às plataformas removerem conteúdos, deve entrar em vigor até setembro. A tese proclamada no julgamento definiu quando será necessária uma decisão da Justiça para excluir posts das redes, em que casos basta uma notificação privada e em quais situações as plataformas devem remover o conteúdo por conta própria.

A tese, após ser publicada no Diário de Justiça, abre prazos de recursos. Depois disso, os autores das ações –Google e Meta– podem questionar a decisão. A determinação, portanto, deve passar a valer apenas depois que acabarem as possibilidades de recurso.

A projeção é do advogado, professor e especialista em liberdade de expressão e direito digital André Marsiglia. Em vídeo publicado no X, ele explicou que ainda deve existir um período de adaptação para as plataformas de redes sociais passarem a cumprir a nova regra.

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Marsiglia explicou que não há uma regra ou precedentes para definir o tempo que as big techs terão para se adequarem às mudanças estabelecidas pela Corte. O advogado afirma que se espera “bom senso” do colegiado em decorrência da natureza reestruturante da decisão.

“Como envolve uma série de reestruturações operacionais por parte das plataformas, espera-se bom senso dos ministros ao preverem no acórdão o tempo para ajustes e adaptações. Por ora, isso não foi anunciado”, declarou. Ele ressaltou que esse prazo deve ser definido no acórdão, documento contendo a decisão judicial de um tribunal. A peça deve ser publicada em até 60 dias depois de um julgamento, mas pode sofrer alterações mesmo após a publicação, por conta dos recursos. Marsiglia afirmou que há uma “expectativa” de que o acórdão inclua qual será o órgão fiscalizador das novas obrigações das plataformas.


FONTE/CRÉDITOS: P
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