
A 35ª edição da Schützenfest que acontecerá em Jaraguá do Sul de 6 a 16 de novembro - no Parque Municipal de Eventos - terá a participação efetiva do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
A autarquia irá instalar 4 ilhas com 3 bebedouros cada nos espaços do Parque.
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Água potável e de qualidade para que os presentes possam garantir a necessária hidratação.
A novidade foi instituída por Portaria do Ministério da Justiça.
Atualmente, a obrigação de fornecer água potável gratuita em grandes eventos é regulamentada por uma portaria federal no Brasil, gerenciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.
A medida foi motivada por casos de exaustão térmica em grandes shows e visa garantir a saúde e a segurança do público, especialmente em períodos de altas temperaturas.
Detalhes da portaria
- Em vigor: A medida foi implementada inicialmente com validade de 120 dias, mas foi prorrogada, assegurando a continuidade da obrigação.
- Abrangência: Aplica-se a shows, festivais e outros eventos de grande porte em que o público fica exposto ao calor.
- Requisitos: Os organizadores devem:
- Fornecer água potável de forma gratuita por meio de bebedouros ou "ilhas de hidratação".
- Permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal.
- Disponibilizar pontos de distribuição de água em locais estratégicos e de fácil acesso.
Diferença entre portaria e lei
É importante notar que a regulamentação atual é uma portaria, ou seja, um ato normativo de uma autoridade administrativa. Um projeto de lei (PL 5569/2023) sobre o tema foi aprovado na Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, mas ainda depende de aprovação em outras instâncias para se tornar lei.
É importante notar que a regulamentação atual é uma portaria, ou seja, um ato normativo de uma autoridade administrativa. Um projeto de lei (PL 5569/2023) sobre o tema foi aprovado na Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, mas ainda depende de aprovação em outras instâncias para se tornar lei.
FONTE/CRÉDITOS: Redação

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