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Quinta-feira, 24 de Abril de 2025

Notícias/Justiça

‘Punida’ com aposentadoria desembargadora acusada de vender sentenças

A magistrada é investigada por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças que envolvem grilagem de terras no oeste da Bahia

‘Punida’ com aposentadoria desembargadora acusada de vender sentenças
Foto ABr
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A magistrada é investigada na Operação Faroeste por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças que envolvem grilagem de terras no oeste da Bahia e de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro e corrupção.  

A decisão se deu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair. De acordo com o relator, os indícios apontam para faltas funcionais graves, como interferência na atividade jurisdicional para atender a questões particulares, influenciada também por interesses econômicos dos filhos, além de conluio para interferir no curso de investigação que apura esquema de venda de decisões do tribunal. 

“Essa atuação também é percebida na tentativa de obstrução das investigações realizadas em seu favor. O conjunto probatório demonstra que ela atuou diretamente em sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos”, endossou Schoucair, acrescentando que a magistrada agiu de forma “desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”.  

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No voto, o conselheiro contestou, ponto a ponto, alegações da defesa que questionavam a justa causa para seguimento do PAD e argumentavam violação do devido processo. Segundo o relator, o conjunto de indícios e provas foi diverso e suficiente para demonstrar a responsabilidade administrativa disciplinar de Lígia diante dos fatos apresentados, indicando quebra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética dos Magistrados.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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