A Polícia Federal deflagrou a Operação Aluir, visando desarticular organização criminosa especializada em evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos.
Trata-se da 3ª fase da Operação Colossus, que revelou a existência de um esquema bilionário em que recursos financeiros de origem criminosa eram objeto de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva contra os principais integrantes da organização criminosa liderada por indivíduo preso na 2ª fase da operação. Outros dois investigados também tiveram a prisão preventiva decretada, mas não foram localizados e são considerados foragidos da Justiça. A Justiça Federal também decretou medidas de sequestro patrimonial e bloqueio de bens dos investigados, cujo valor total supera os R$ 6,7 bilhões.
Identificou-se que os criminosos recebiam valores de origens criminosas diversas em contas bancárias por eles controladas, mas pertencentes a empresas de fachada titularizadas por “laranjas” e, após uma sucessão de transferências entre contas destas empresas, os recursos ilícitos eram convertidos em criptoativos e enviados a carteiras (wallets) controladas pelos criminosos que se utilizavam de tais serviços.
Foram identificadas pelo menos 68 empresas de fachada controladas pelo grupo, sendo que, de acordo com informações de Relatório de Inteligência Financeira – RIF, obtido junto ao COAF, apenas 9 destas empresas movimentaram mais de R$ 6,7 bilhões entre 2022 e 2023. Um dos presos da operação seria o gerente bancário de instituição financeira pública responsável pelas contas correntes em que as nove empresas acima destacadas movimentaram a quantia citada, o qual teria atuado de forma determinante em favor do grupo criminoso.
A atuação se dava de forma a permitir a utilização das contas bancárias mesmo tendo conhecimento da origem criminosa dos valores movimentados, o que ocorria não só por meio do não cumprimento dos seus deveres funcionais, mas também via atuação ativa nos setores internos da instituição no intuito de revogar desbloqueios efetivados pelo setor de compliance em contas em nome das empresas de fachada controladas pela organização criminosa. Ainda, foram identificados diversos pagamentos em seu favor, que configuram vantagem indevida recebida em razão de sua função pública.
As demais prisões decretadas se referem a integrantes da organização criminosa, os quais seriam os responsáveis pela consecução de atividades burocráticas que viabilizam o controle financeiro do grupo, a interlocução com clientes e a contínua prática de atos consistentes em lavagem de capitais.
Além deles, há um mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento de cidadã brasileira atualmente residente na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, que se evadiu do país após a prisão realizada na 2ª fase da Operação Colossus, e é considerada um importante membro da organização criminosa. A prisão consta de difusão vermelha à Interpol já tendo sido comunicado o escritório central da polícia local, em Abu Dhabi.
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