Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Sabado, 26 de Abril de 2025

Notícias/Polícia

PF apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária do TSE

Policiais federais cumprem um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul

PF apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária do TSE
Foto PF
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Polícia Federal deflagrou ontem (30/10) a Operação Infiliatio, com o objetivo de apurar inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou a filiação indevida do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Partido Liberal, em julho de 2023.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul.

As investigações iniciaram a partir de notícia-crime oriunda do Tribunal Superior Eleitoral após identificar que o nome do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido filiado ao Partido Liberal.

Publicidade

Leia Também:

Foi apurado que, na verdade, não houve propriamente invasão ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, mas sim a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do Presidente da República, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada.

Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo.

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenação-Geral de Comunicação Social
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!