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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

Notícias/Polícia

PF apresenta dados do combate ao Tráfico de Pessoas

Dados apresentados na Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

PF apresenta dados do combate ao Tráfico de Pessoas
Foto PF
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A Polícia Federal possui como uma de suas mais importantes atribuições no campo dos Direitos Humanos a atuação na repressão ao Tráfico de Pessoas. Desde 2021 até o presente momento, a PF já instaurou 325 inquéritos para apurar a prática do crime.

Dentre estes, a maior parte envolve o tráfico para a exploração sexual e o trabalho escravo, mas também são expressivas as investigações relacionadas a outras modalidades do delito. Nesse período, a PF identificou a autoria de mais de 120 responsáveis pelo tráfico de pessoas, os quais, geralmente, integram organizações criminosas transnacionais, com o objetivo de violar a liberdade e a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A atuação da PF na área tem se intensificado com o aumento da excelência das investigações em curso, as quais já resultaram seis operações policiais na área, no primeiro semestre deste ano, um aumento de quase 100% em comparação com o mesmo período do ano passado.

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Apenas nas operações deste ano, 81 vítimas de diversas nacionalidades foram resgatadas, número superior a cada um dos três últimos anos.

O que é o Tráfico de Pessoas?

O Brasil incorporou à sua legislação a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, a qual define tráfico de pessoas como

“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Em 2016, nosso Código Penal passou a prever o crime, no artigo 149-A nos seguintes termos:

149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;      

II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;         

III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;    

IV - adoção ilegal; ou              

V - exploração sexual.              

Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O período foi estabelecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em conjunto com a rede de parceiros da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), e ocorre na última semana do mês de julho.

O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A legislação nacional (Lei nº 13.344/2016), em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional no enfrentamento a esta grave violação de direitos humanos, definiu também o dia 30 de julho como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A ONU estima que o tráfico humano seja a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo e que 70% das vítimas, em todo o mundo, são mulheres e meninas.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenação-Geral de Comunicação Social
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