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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

Notícias/Política

Os servidores da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) suspeitos de vazarem dados de autoridades, entre elas de familiares de ministros do Supremo

Senado quer ouvir servidores da Receita Federal após ação da Polícia Federal que apura o vazamento de dados de ministros do STF

Os servidores da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) suspeitos de vazarem dados de autoridades, entre elas de familiares de ministros do Supremo
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Parlamentares da oposição vão convidar representantes dos servidores da Receita Federal para comparecer ao Senado e prestar esclarecimentos sobre a ação da Polícia Federal que apura o vazamento de dados de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A operação da PF, divulgada na terça-feira (17/2), tornou públicos os nomes de quatro servidores do órgão suspeitos de acessar e repassar dados de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, a advogada Viviane de Moraes.

Parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviaram, ainda na noite de terça-feira (17/2), notas às entidades que representam os servidores.

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Entre eles está o senador Izalci Lucas (PL-DF), que classificou a operação como “absurda”.

“Já enviei minha nota e vamos chamá-los para uma conversa. Os ministros do Supremo também têm que ser investigados. Acho absurda a investigação da Polícia Federal. É incrível como não querem saber de transparência”, disse o parlamentar.

A operação da Polícia Federal

Quatro servidores são investigados pela PF suspeitos de acessarem ilicitamente nos sistemas da Receita Federal dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), possivelmente do Procurador-Geral da República (PGR) e familiares. Eles teriam quebrado de maneira ilegal os sigilos fiscais dessas pessoas.

Em nota, o STF explicou que um relatório produzido pela própria Receita Federal identificou “diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema” das autoridades, “cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.

“Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, ‘apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, disse o STF.

FONTE/CRÉDITOS: M
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