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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024

Notícias/Justiça

OAB aciona Plenário do STF para impedir multa por uso de VPN

A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF

OAB aciona Plenário do STF para impedir multa por uso de VPN
Foto divulgação STF
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multar em R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X, antigo Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.

Agora, a OAB quer que o Plenário, composto por todos os ministros, analise a questão. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.

Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional“, diz Simonetti.

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A ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata” é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.

Na ação, a OAB também destacou que “a imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”. Por isso, a entidade solicita que a medida seja analisada pelo plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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