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Sabado, 07 de Setembro de 2024

Notícias/Justiça

Moraes vota por condenar Fátima de Tubarão a 17 anos pelo 8/1

No início de julho, Alexandre de Moraes, do STF, manteve a prisão de Fátima de Tubarão pela participação nos atos antidemocráticos de 8/1

Moraes vota por condenar Fátima de Tubarão a 17 anos pelo 8/1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta sexta-feira (2/8) sobre a Ação Penal nº 2.339, contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão. E o primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes rejeitou todas a preliminares sobre a ação e a julgou procedente para condenar a ré a 17 anos de prisão. Os crimes dos quais ela é acusada são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais.

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No voto, Moraes cita um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro. E transcreve um texto em que “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão/SC, e que estaria ali ‘quebrando tudo’. Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao final do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora'”.

Presa na Operação Lesa Pátria

A mulher foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, contra bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Maria de Fátima ficou conhecida após viralizar um vídeo no qual aparece invadindo o Palácio do Planalto. Na filmagem, ela diz: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência a Moraes. No mesmo vídeo, Fátima também afirmou que teria “cagado tudo nessa bosta aqui”.

Fátima foi condenada por tráfico de drogas em 2012. Ela ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

FONTE/CRÉDITOS: Metroples
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