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Domingo, 18 de Janeiro de 2026

Notícias/Justiça

Mais de 50 anos de prisão para homem que matou ex-companheira

Homem ainda estuprou enteada de 11 anos e causou lesão corporal em enteada adolescente

Mais de 50 anos de prisão para homem que matou ex-companheira
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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio com quatro qualificadoras – entre elas o feminicídio –, estupro de vulnerável e lesão corporal qualificada foi condenado a mais de 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a três meses de detenção, em regime inicial aberto. A decisão do Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação do MPSC. 


Segundo a denúncia do Ministério Público, a sequência de crimes começou em novembro de 2015, quando o acusado praticou o estupro contra a enteada, então com 11 anos. Naquela ocasião, após a família voltar da praia, o réu, aproveitando-se do momento em que a companheira tomava banho, praticou ato libidinoso contra a menina. 
A criança relatou o fato para sua mãe, que decidiu, posteriormente, que iria à Delegacia de Polícia para comunicar o crime. Na manhã de 6 de fevereiro de 2016, ao ser informado de que seria denunciado, o homem iniciou uma agressão contra a companheira. Outra filha dela, então com 16 anos, tentou intervir, mas foi atingida por golpe de faca, sofrendo ferimentos no braço e antebraço direitos, e correu para a rua para buscar ajuda. Aproveitando-se da ausência momentânea da adolescente, o acusado prosseguiu na execução do feminicídio, desferindo diversos golpes de faca que causaram a morte da mulher.  


Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado dos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, por ter sido cometido com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado para ocultar outro crime. O crime foi agravado, ainda, por ter ocorrido na presença das filhas menores de idade. Também acompanhando o entendimento do Ministério Público, o estupro de vulnerável e a lesão corporal foram agravados por ter ocorrido em contexto doméstico-familiar.  

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As penas totalizam 50 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, pelo homicídio e pelo estupro de vulnerável, e três meses de detenção pelo crime de lesão corporal qualificada, com regime inicial fechado para a reclusão. A execução é imediata, conforme entendimento do STF, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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