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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
Notícias/Estado

Justiça manda indenizar homem prensado entre dois carros

Acidente provocou o afastamento da vítimas das atividades durante 3 meses

Justiça manda indenizar homem prensado entre dois carros
Foto Assessoria de Imprensa/NCI
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar um homem que teve lesões graves após ser prensado entre dois veículos. A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão de origem é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. 

Os fatos sucederam em uma sequência de acidentes de trânsito na BR-476. Devido a um congestionamento, o carro da vítima foi atingido na traseira por outro veículo; ambos os motoristas saíram da condução para avaliar os estragos e danos, quando o carro de trás foi atingido por uma viatura policial do Estado do Paraná. 

A vítima foi prensada entre os veículos, fraturou a bacia e teve uma lesão no joelho. Por conta do acidente, precisou passar por cirurgia no joelho e permanecer três meses em repouso. O homem alegou ainda que foi demitido da empresa em que trabalhava por conta das sequelas do acidente. 

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O Estado do Paraná requereu a reforma da sentença e alegou que não ficou provado o dano moral, além de contestar a caracterização do dano estético. “O dano moral restou satisfatoriamente demonstrado, diante de todos os transtornos enfrentados pelo postulante decorrentes das sequelas do acidente sofrido”, anotou o desembargador relator da ação. Além disso, acrescentou o magistrado, as cicatrizes cirúrgicas são visíveis e definitivas e a vítima apresenta dificuldade na movimentação do joelho, o que caracteriza o dano estético (Apelação n. 0007910-72.2010.8.24.0038/SC).

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa/NCI

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