Terá início nesta quarta-feira (19/6), no Fórum de Gaspar, o júri popular do réu acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de causar uma colisão na BR-470 na qual teria provocado a morte de duas pessoas e deixado outras três feridas. Ele deve responder perante o júri por três tentativas de homicídio e por dois homicídios consumados. O réu também responde pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir embriagado.
Considerando o número de pessoas que irão depor, a previsão da Justiça é de um possível prolongamento da sessão até quinta-feira (20/6). Os Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino - membro do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) - representarão o MPSC perante o Tribunal do Júri.
Relembre o caso
Conforme denunciou o MPSC, o acidente ocorreu por volta de 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da BR-470, em Gaspar. O réu, que dirigia sentido litoral, estaria trafegando a mais de 100 quilômetros por hora e em estado de embriaguez, a bordo de um Jaguar. Ao invadir a pista contrária, o carro se chocou com um Fiat Pálio. Na colisão, duas passageiras do veículo atingido morreram e a motorista e outras duas ocupantes tiveram lesões corporais.
No dia do Julgamento
Conforme orientação da Vara Criminal da Comarca de Gaspar, o acesso ao Salão do Júri ficará autorizado preferencialmente aos familiares das vítimas e do acusado, com prioridade de acordo com o grau de parentesco. O limite máximo é de dez parentes das vítimas e na mesma proporção do acusado, desde que haja lugar no salão.
A Justiça vedou o ingresso de menores de 18 anos. Também será proibido o uso de celulares e de qualquer outro meio eletrônico de captação de som e imagem, com exceção dos meios de comunicação que irão cobrir a sessão do júri, os quais deverão seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por determinação da Justiça, as vias de acesso ao Fórum serão fechadas como medida de segurança. Na rua do Fórum ficará autorizado o acesso somente dos veículos oficiais dos membros e servidores do Poder Judiciário, dos membros e servidores do Ministério Público, dos advogados, das vítimas, das testemunhas e dos jurados convocados, mediante a apresentação do mandado.
Comentários: