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Terça-feira, 20 de Maio de 2025

Notícias/Justiça

Integrantes de facção criminosa que torturaram e cortaram dedos de mulher em Tubarão são condenados

As penas individuais variam de 17 a 29 anos de reclusão. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, a vítima fazia o tráfico de drogas para uma organização

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Em uma ação penal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio do 5º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia de Investigação Criminais de Tubarão, obteve mais uma importante vitória na batalha contra as organizações criminosas no Sul do Estado, reforçando uma vez mais o compromisso dos órgãos do Sistema de Justiça com a segurança pública. 

Em março de 2023, três integrantes de uma organização criminosa cometeram atos de extrema violência contra uma mulher que, ao traficar para a facção, acabou tendo parte do carregamento de drogas apreendido em uma ação da Polícia Militar. Os acusados, utilizando ameaças de morte e violência, passaram a cobrar a vítima pela suposta dívida durante dias, até que, com a autorização da hierarquia da organização criminosa, arquitetaram uma emboscada para aplicar-lhe um castigo físico.  

Certo dia, a mulher foi convencida a encontrar os acusados no bairro Passagem, mas, ao chegar ao local combinado, foi surpreendida com chutes e socos. Na sequência, ela foi imobilizada e teve três dedos da mão direita amputados com uma faca cega em cima de uma mureta. A cena de tortura foi filmada e divulgada nas redes sociais como forma de intimidar quem cogitasse agir contra os interesses da facção.   

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Na ação penal manejada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, os cinco acusados - três executores e dois integrantes da hierarquia da facção que autorizaram a tortura - foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa, extorsão majorada e tortura qualificada pela lesão corporal de natureza grave ao cumprimento de penas que variam entre 17 e 29 anos de reclusão e somadas chegam a 113 anos. Os réus estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. 

Algumas circunstâncias agravaram as penas, como a conexão da facção com outras organizações criminosas, o aliciamento de adolescentes para o crime, a emboscada armada para a mulher, a motivação torpe para torturá-la e o fato de o crime ter sido filmado e divulgado como publicidade da organização criminosa. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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