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Terça-feira, 02 de Junho de 2026

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Inscrições em programa de regularização fundiária vão até sexta-feira (25)

Programa Terra Legal regulariza terras rurais de até 48 mil m²

Inscrições em programa de regularização fundiária vão até sexta-feira (25)
Foto PMG
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Encerra nesta sexta-feira (25) o período de atendimento para regularização de terras rurais de até 480 mil metros quadrados, através do Programa Terra Legal. O atendimento está sendo feito desde o dia 07 de janeiro pela Secretaria Municipal de Agricultura de Guaramirim. O projeto foi idealizado pelo Governo de Santa Catarina para regularização fundiária de imóveis rurais.

Os moradores que se enquadram no programa deverão se dirigir até a sede da Secretaria de Agricultura para fazer a confrontação das terras com a empresa que realizou o georreferenciamento. 

Após a realização desta etapa, os proprietários serão cadastrados no SIGEF-Incra (Sistema de Gestão Fundiária) e certificados para que possam solicitar as escrituras junto ao Registro de Imóveis. Mais informações diretamente pelo (47) 3376-3621.

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Conheça o programa

O Terra Legal contemplará todos os agricultores que possuem até quatro módulos fiscais, o que corresponde a uma área de 480 mil metros quadrados, sem nenhum custo para o produtor rural.

Conforme o Decreto Federal nº 9.311, até 2025, todos os imóveis de até quatro módulos fiscais serão obrigados a fazer o georreferenciamento. Esta é a oportunidade de obter o serviço de forma gratuita. Caso contrário, futuramente o agricultor terá de pagar para deixar a documentação da propriedade em dia.

 Lista de documentos necessários:

 DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO
- RG e CPF (Do cônjuge, somente o RG, não pode ser CNH. Se o RG tiver o CPF constando não precisa trazer CPF à parte);
- Solteiro – Certidão de Nascimento (proprietário(a) solteiro(a);
- Casado – Certidão de Casamento (No caso de óbito, Certidão de Casamento + Óbito)
- Comprovante de residência (correspondência do imóvel)

DOCUMENTOS DO TERRENO
- Escritura pública, conforme os exemplos:
- Escritura pública de cessão de direitos hereditários (venda/compra do imóvel de herança);
- Escritura pública de cessão de direitos possessórios (escritura da posse);
- Escritura pública de compra e venda (documento público oficial que valida o acordo entre as partes, elaborado no cartório de notas, é o primeiro passo após assinatura do contrato);
- Escritura de herança e usufruto.
- Matrícula: número de registro da área no Registro de Imóveis (conta toda a história de repartição, compra e venda do terreno)
- Transcrição: similar à matrícula, porém, um documento mais antigo
- Posse do sindicato
- CAR – Cadastro Ambiental Rural
- Reserva Legal
- Incra/CCIR
- ITR

 Os documentos serão digitalizados pela empresa, por isso não é necessário levar cópia.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guaramirim
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