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Segunda-feira, 08 de Junho de 2026

Notícias/Justiça

Indicado por Lula, Zanin decide que não haverá CPI do Master

Dias Toffoli havia sido sorteado, mas declinou por "motivo de foro íntimo"

Indicado por Lula, Zanin decide que não haverá CPI do Master
FOTO Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin relatou a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master, pedido feito pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e deu parecer contrário.

Zanin foi indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal e tomou posse em 2023.

Inicialmente, o relator escolhido por sorteio foi o ministro Dias Toffoli, que declarou suspeição alegando “motivo de foro íntimo” e devolveu a relatoria do caso.

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No mês passado, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal informar o presidente do Supremo Tribunal FederalEdson Fachin, sobre a existência de menções ao magistrado em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

O aparelho foi apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado. As mensagens teriam sido identificadas pela PF ao analisar o conteúdo do celular do banqueiro.

Em seu pedido de liminar, Rollemberg acusou Motta de omissão ilegal, inconstitucional e injustificada, por não determinar a instalação da CPI, desde o dia 2 de fevereiro, quando recebeu o requerimento para abrir a comissão parlamentar de inquérito que investigaria fraudes do Master e do Banco Regional de Brasília (BRB), com apoio total de 201 deputados, mais de um terço exigido dos membros da Câmara dos Deputados.

Mas Zanin concluiu que Rollemberg não apresentou elementos capazes de comprovar, de forma cabal, o comportamento omissivo e injurídico atribuído ao presidente da Câmara. E citou que a jurisprudência do Supremo considera impossível produzir provas em mandado de segurança, pois este deve ser impetrado já acompanhado de prova pré-constituída e inequívoca de lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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