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Sabado, 07 de Dezembro de 2024

Notícias/Justiça

Incendiário se tornou réu e teve prisão preventiva

Homem ateou fogo em escritório de advogado em São José

Incendiário se tornou réu e teve prisão preventiva
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Um homem que ateou fogo ao escritório de um advogado no município de São José no início da tarde desta segunda-feira (1º/7) se tornou réu em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia, realizada na manhã desta terça-feira (2/7).

A denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz relata a sequência de supostos crimes que teriam se iniciado na noite de domingo (30/6), quando o homem teria passado a coagir a ex-companheira por meio de mensagens, ameaçando a ela e ao advogado que a defendia em uma causa de alimentos, na qual buscava pensão em favor do filho em comum. No dia seguinte às ameaças, fingindo-se de policial, o réu teria acessado o segundo andar do prédio comercial onde estava o escritório, mas não encontrou ninguém e saiu. Ele teria voltado minutos depois, portando garrafas contendo combustível inflamável e, então, teria causado o incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física e patrimonial de todos os ocupantes do prédio de uso público. Após ser preso em flagrante, já algemado, ainda teria proferido ameaças ao advogado, já presente no local.

A denúncia foi recebida na audiência de custódia, na qual o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, que na ocasião requereu a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O pedido foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José. 

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Com o recebimento da denúncia, o réu responderá pela suposta prática dos crimes de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, agravado por ter sido praticado em imóvel de uso público; coação no curso do processo; fingir-se de funcionário público; e violação de prerrogativa do advogado.

 
FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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