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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025

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Imposto sobre herança terá alíquota máxima para grandes fortunas

Proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece que Estados vão definir o que seria considerado um patrimônio expressivo; Senado fixará a taxa.

Imposto sobre herança terá alíquota máxima para grandes fortunas
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O projeto de regulamentação da reforma tributária elaborado pelo 2º grupo de trabalho sobre o tema na Câmara determina que grandes patrimônios serão tributados em alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O tributo incide em transferências de bens ou direitos de forma não onerosa, como heranças, e é recolhido pelos Estados.

Ainda não há definição de qual é a alíquota máxima nem o que seria considerado um grande patrimônio. Segundo o projeto de lei complementar, os Estados serão responsáveis por definir o padrão da fortuna. Já o Senado irá estabelecer a taxa. 

O relatório do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024 foi divulgado pelos deputados do grupo de trabalho .

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Pela proposta, o percentual de taxação das heranças será gradativamente maior com o aumento do quinhão (parcela da herança), do legado (um bem ou conjunto de bens determinados) ou da doação.

Outra mudança relevante é que os planos de previdência privada com fins de sucessão, ou seja, de passar de um indivíduo para outro, também vão ser incluídos no rol do ITCMD. Em termos técnicos, a incidência vai se dar nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre).

Quando o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elaborou o projeto, as categorias entraram na tributação. Entretanto, foram retiradas de última hora. Em junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a retirada se deu por uma “avaliação política”.

Pouco antes da divulgação do relatório, o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE) já havia defendido e divulgado a decisão do grupo de trabalho. “Grandes patrimônios têm que ser cobrados pela alíquota máxima do ITCMD. Essa definição de grande patrimônio caberá aos Estados, mas que, em definido um grande patrimônio, será cobrado pela alíquota máxima do ITCMD que será definida pelo Senado Federal”, declarou na Câmara em entrevista a jornalistas. 

O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) também defendeu a mudança. Além disso, afirmou que seu partido apresentará uma emenda ao projeto de lei complementar de para expandir ainda mais a tributação dos patrimônios.  “Vamos entrar com uma emenda de plenário, quero discutir isso no plenário. […] Grandes fortunas também são patrimônios. Não precisamos esperar a reforma sobre a renda depois, etc. […] A hora é agora, de debater pelos menos com a sociedade, não sei se vamos conseguir recolher as assinaturas nem se temos correlação de força para passar, mas o nosso partido vai apresentar”, declarou.

FONTE/CRÉDITOS: Poder 360
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