Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Sexta-feira, 18 de Abril de 2025

Notícias/Justiça

Homem que tentou matar a companheira com golpes de foice é condenado a 14 anos de reclusão

Ele foi denunciado pelo MPSC e condenado por homicídio tentado qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Homem que tentou matar a companheira com golpes de foice é condenado a 14 anos de reclusão
Foto ilustrativa
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O homem que tentou matar a companheira com golpes de foice em julho de 2024, em Caxambu do Sul, foi condenado a 14 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. Os jurados acolheram a tese do Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na semana passada, e condenaram o réu por homicídio tentado qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

De acordo com a denúncia, no dia 21 de julho de 2024, por volta das 15h10, o réu e a companheira estavam na residência do casal, localizada na zona rural do município de Caxambu do Sul. A vítima encontrava-se deitada no quarto quando ele, portando uma faca, adentrou o cômodo. Ao perceber sua presença, a vítima pediu que ele se retirasse, afirmando que não desejava mais manter o relacionamento e pedindo que ele pegasse seus pertences e deixasse a moradia. O réu então saiu da residência. 

Momentos depois, inconformado com a decisão da companheira, o condenado retornou ao local, desta vez portando uma foice. A vítima estava na sala, deitada no sofá, na companhia da filha do casal. De forma repentina, ele desferiu ao menos quatro golpes com a arma branca, atingindo-a nas regiões do púbis, punho esquerdo, ombro esquerdo e pescoço. 

O crime só não foi consumado porque a mulher conseguiu se desvencilhar e se trancar no banheiro, de onde gritou por socorro. Familiares que residiam nas proximidades atenderam aos pedidos de ajuda e prestaram socorro. Após os gritos, o autor fugiu do local e permaneceu escondido em uma residência próxima, onde foi localizado e detido pela Polícia Militar, que foi acionada por vizinhos. 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta, independentemente do total da pena. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!