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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
Notícias/Polícia

Homem é preso em flagrante por armazenar pornografia infantojuvenil em Joinville

O homem baixou volume considerável de arquivos de exploração sexual de crianças e adolescentes

Homem é preso em flagrante por armazenar pornografia infantojuvenil em Joinville
Foto PCSC
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A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa (DPCAI) de Joinville efetuou a prisão em flagrante delito de um homem, de 34 anos, residente no bairro Boehmerwaldt, nesta cidade, pela prática do crime de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, previsto no art. 241-B da lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A prisão decorre de investigação policial instaurada após a identificação de acessos não autorizados ao servidor de uma empresa de Joinville, por meio dos quais foram realizados, em janeiro de 2026, o download de volumoso acervo de arquivos contendo registros fotográficos e audiovisuais de exploração sexual de crianças e adolescentes.

No curso das investigações, a autoridade policial representou pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. O pedido foi submetido ao Ministério Público, que apresentou parecer favorável, e a medida foi deferida pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville. As diligências foram cumpridas nesta data em dois endereços distintos na cidade de Joinville, com o apoio de Agentes de Polícia Civil e Peritos da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina.

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Durante as buscas, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, entre eles um notebook no qual a análise pericial preliminar realizada no local confirmou a presença de arquivos contendo material de abuso sexual infantil. O flagrante foi lavrado, e o preso foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais cabíveis. A Autoridade Policial representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, a ser apreciada pelo Poder Judiciário. Os dispositivos eletrônicos apreendidos foram encaminhados à Polícia Científica para elaboração de laudo pericial, que deverá ampliar o quadro probatório do caso.

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação Social da Polícia Civil de Santa Catarina

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