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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024

Notícias/Justiça

Gonet: Toffoli não pode anular cerco da Lava Jato a crimes de Odebrecht

Chefe do MPF recorreu ao STF lembrando que empresário Marcelo Odebrecht confessou crimes em acordo de delação com a PGR

Gonet: Toffoli não pode anular cerco da Lava Jato a crimes de Odebrecht
Foto Alejandro Zambrana/TSE
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) revise a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra o empresário Marcelo Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. No agravo interno formalizado ontem (4), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) conclui que Toffoli não poderia anular investigações, processos e condenações que tenham resultado do acordo de delação premiada em que Odebrecht confessou detalhadamente crimes cometidos contra a administração pública.

Gonet pede que o STF anule ou julgue em plenário a decisão monocrática em que Toffoli utiliza equivocadamente a extensão do entendimento de que houve conluio processual entre o ex-juiz da Lava Jato, hoje senador Sérgio Moro (União-PR), e investigadores da Força Tarefa da Lava Jato no MPF.

Tal tese de que houve irregularidades na condução das investigações e do julgamento beneficiou ex-condenados pelo esquema de corrupção golpeado pela Lava Jato, a exemplo do atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas Gonet ressalta que tal paradigma não poderia ser estendido a Marcelo Odebrecht pelo ministro, porque foi à Procuradoria-Geral da República (PGR) que o empresário e demais integrantes da empreiteira Odebrecht confessou seus crimes e entregou documentos que os comprovaram.

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O chefe da PGR ainda ressalta a obviedade dos fatos ignorada por Toffoli, ao lembrar que o próprio STF atuou na supervisão final dos acordos firmados junto à cúpula do MPF, longe do poder decisório do conluio atribuído a Moro e à Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

“Há aqui a falta de correlação estrita entre o pedido e a decisão tomada no decisório que poderia servir de paradigma. […] Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, concluiu o PGR Paulo Gonet.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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