Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024

Notícias/Nacional

Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

Poderão ser usados itens como véus e hábitos

Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos
Foto reprodução
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Publicidade

Leia Também:

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. "É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé", disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais.  O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

FONTE/CRÉDITOS: ABr
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!