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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024

Notícias/Justiça

Flávio Dino mantém decisão do CNJ que afastou juízes do TRF-4

Em abril, o órgão de Justiça decidiu, por 9 votos a 6, pelo afastamento dos magistrados por irregularidades na condução de processos da Lava Jato

Flávio Dino mantém decisão do CNJ que afastou juízes do TRF-4
Foto Antonio Augusto/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino decidiu manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou os juízes Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, que atuam no TRF-4 (Tribunal Regional da 4º Região). 

Em 16 de abril, o órgão de Justiça decidiu, por 9 votos a 6, pelo afastamento dos magistrados por irregularidades na condução de processos relacionados à operação Lava Jato. 

No mesmo julgamento, decidiram revogar o afastamento da juíza Gabriela Hardt, sucessora do senador Sergio Moro (União-PR) no comando da Lava Jato, e o atual magistrado responsável pela 13º Vara Federal de Curitiba, o juiz Danilo Pereira Júnior. 

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A defesa dos magistrados acionou o STF para revogar o afastamento com o argumento de que “houve desproporção” na decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Os juízes foram afastados em 15 de abril de forma monocrática. 

Afastar dois desembargadores de uma turma com três componentes inviabiliza o regular seguimento da jurisdição na Corte e aufere danos de cunho “pessoal e institucional”, segundo a defesa. Já na ação desta segunda, Dino afirma que é necessário manter os efeitos da decisão do CNJ até a conclusão do julgamento do conselho a respeito da abertura de um processo administrativo disciplinar. 

“Não verifico a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, diz trecho da decisão.

Dino afirmou que pode analisar novamente o caso depois de o processo avançar no CNJ. A análise da abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os magistrados foi suspensa por um pedido de vista do ministro Roberto Barroso, presidente do CNJ.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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