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Sabado, 12 de Outubro de 2024

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Fica para depois votação de projeto sobre cigarros eletrônicos

Proposta poderá ser votada somente em 20 de agosto no Senado

Fica para depois votação de projeto sobre cigarros eletrônicos
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propagandas de cigarros eletrônicos no Brasil.

A votação do texto já havia sido inclusa na pauta da reunião de hoje, mas precisou ser adiada após a senadora Damares Alves apresentar um requerimento de adiantamento de discussão, que foi aprovado simbolicamente pelo colegiado.

O tema entrou novamento na pauta da CAE, mas a votação outra vez foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A previsao é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. O texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle de Defesa do Consumidor do Senado.

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O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentações de laudos de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizar o cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vapepode-cigarettee-ciggye-pipee-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

FONTE/CRÉDITOS: ABr
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