Uma audiência de conciliação pôs fim ao caso de irregularidades em oito concursos públicos no Município de São João Batista e ao processo de escolha da empresa para realizar o certame. Na audiência de conciliação de ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que pedia a anulação do contrato com a realizadora das provas dos concursos, as partes concordaram em rescindir o contrato decorrente de dispensa de licitação, anular os concursos e devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos.
O acordo entre a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Município de São João Batista, e o Instituto de Cultura, Desenvolvendo Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (INDECAP) instituição contratada para realizar o certame foi firmado e homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca na audiência de conciliação realizada em 5 de setembro.
Nos termos do acordo, o INDECAP será responsável por devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos. O prazo é de 10 dias contados da data da solicitação dos candidatos. Os pedidos deverão ser formulados a partir do dia 16 de setembro. De acordo com a planilha de cálculo elaborada pelo Ministério Público, considerando-se o número de inscritos e o valor pago por inscrição, a importância arrecadada totaliza R$ 183.080,00. Soma esta que foi bloqueada pela Justiça na conta bancária do instituto. O valor depositado em conta judicial deverá ser liberado em favor do INDEPAC para ressarcimento aos candidatos.
Participaram da audiência, realizada pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, o Promotor de Justiça Marcio Vieira e representantes do Município e do INDECAP. No acordo, ficou estipulado também que o Município e o instituto têm prazo de cinco dias para publicar em suas páginas oficiais, as informações sobre o procedimento de reembolso da taxa de inscrição. A instituição deve enviar relatório dos valores restituídos aos candidatos sempre que for pedido pelo Município.
Relembre o caso
Conforme os autos, o Município de São João Batista, após a dispensa de licitação homologada em 26 de março, realizou a contratação do INDEPAC para a deflagração de concursos públicos municipais. Os editais eram para diversas vagas de nível fundamental, médio e superior, em cargos públicos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal. A primeira etapa foi realizada em 26 de abril deste ano.
Em 31 de maio, o MPSC expediu recomendação ao Prefeito para que as provas dos concursos fossem anuladas. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca recebeu diversas denúncias dando conta de supostas irregularidades na aplicação das provas realizadas em abril deste ano. Foi aberto um inquérito civil para apurar o caso.
As denúncias que chegaram ao MPSC listaram 12 irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada: falta de monitoramento e fiscalização nas provas; falta de conferência do documento de identidade dos candidatos; candidatos teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro; candidatos teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala, entre outras questões.
Também foi apontado que os cadernos de prova e os gabaritos teriam chegado sem serem embalados e que vários deles teriam sido impressos no dia da realização dos concursos, além de ter havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã.
A gestão pública tinha 48 horas para acatar a recomendação, o que não fez. Em consequência disso, no dia 5 de junho, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, requerendo a suspensão das provas realizadas em 26 de abril, bem como a etapa agendada para 9 de junho. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública. Tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Na época, o Promotor de Justiça Marcio Vieira destacou que "permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso".
Um dia depois do ajuizamento da ação civil, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João Batista concedeu a tutela de urgência requerida pelo MPSC e suspendeu o concurso municipal bem como o contrato com a banca examinadora, determinando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A solução definitiva veio com a homologação do acordo, na última quinta-feira (5/9), que anulou o contrato entre as partes e os concursos.
Ação n. 5001981-07.2024.8.24.0062
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