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Domingo, 16 de Marco de 2025

Notícias/Justiça

Em resposta à AGU, Dino libera parte das emendas destinadas à saúde.

Ministro também esclarece que os empenhos de emendas de comissão que constam em ofícios questionados no STF são nulos

Em resposta à AGU, Dino libera parte das emendas destinadas à saúde.
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Em nova decisão relacionada às emendas de comissão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta 3ª feira (31.dez.2024) liberar uma parte das emendas destinadas à saúde até que o valor chegue ao piso constitucional determinado para essa área.

A determinação vem em resposta a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que dizia ser necessária a liberação de R$ 370 milhões para garantir as despesas mínimas em saúde.

Ao liberar os valores, Dino diz que o fato demonstra uma “preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares”. No entanto, ele cita que o país está em seus últimos dias de execução orçamentária de 2024 e “se apresenta uma grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais”.

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“Com esses fundamentos, à vista da estatura dos deveres constitucionais atinentes aos gastos mínimos com saúde, acolho, em parte, o pedido do Poder Executivo, desde que as ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, afirma Dino.

Além disso, o ministro também deu um prazo até 31 de março de 2025 para que haja a ratificação das emendas pelas Comissões temáticas de saúde na Câmara e no Senado, e que seja informado quais seriam os congressistas que indicaram as emendas. Do contrário, as emendas devem ser anuladas imediatamente. “Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada a partir de 31/03/2025, caso não atendidas as condições elencadas neste item”, afirma. 

A decisão de Dino é mais uma etapa de um vaivém de pedidos e respostas entre o ministro do Supremo e a AGU, que teve início no domingo (29.dez), quando o magistrado liberou uma parte das emendas de comissão que estavam bloqueadas, mas com ressalvas. 

Segundo Dino, estaria liberado o pagamento de emendas de comissão que já tinham sido empenhadas até 23 de dezembro (data de outra decisão que suspendia R$ 4,2 bilhões das emendas por suposta irregularidade).

Logo depois, a AGU publicou um parecer orientando o governo federal a manter esses R$ 4,2 bloqueados, defendendo uma “interpretação mais segura” da decisão de Dino, já que na mesma decisão o magistrado liberava a execução de emendas de comissão já empenhadas, mas citava uma “nulidade insanável” na indicação de emendas de comissão em um ofício questionado no Supremo.

Diante disso, o órgão argumentou ao STF que não ficou clara a extensão dessa ressalva de Dino e perguntou ao ministro se as emendas de comissão que constam no ofício foram ou não liberadas.

 

FONTE/CRÉDITOS: P
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