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Domingo, 19 de Abril de 2026

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Dupla de jovens que cometeu um roteiro de crimes por 9 horas foi a júri popular

Os réus foram denunciados pelo MPSC por tentativa de homicídio, roubo, desobediência à autoridade e direção perigosa

Dupla de jovens que cometeu um roteiro de crimes por 9 horas foi a júri popular
Foto Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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Uma sequência de roubo, fuga, desobediência a autoridades, direção perigosa e uma tentativa de homicídio contra um policial. Essas foram as ações denunciadas pelo MPSC que levaram uma dupla de jovens a serem condenados pelo Tribunal do Júri de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (27/7). Nilo Jesse do Nascimento e Gustavo Cardoso Vargas cometeram um roteiro de crimes que só terminou quando o carro dirigido por Gustavo bateu em uma rótula, numa avenida de Balneário Camboriú.

 Conforme a condenação imposta pelo Conselho de Sentença com base na tese da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Gustavo recebeu a pena de 11 anos, nove meses e 18 dias de reclusão por tentativa de homicídio, roubo, desobediência à autoridade e direção perigosa. Parceiro de Gustavo na execução dos crimes, Nilo foi condenado a sete anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de roubo e por não acatar a ordem dos polícias.  

Na denúncia, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto - foto - relatou que era madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano, quando eles abordaram dois pedestres que passavam perto do Ferry Boat em Itajaí. Usando uma arma de choque, Nilo e Gustavo fizeram grave ameaça às vítimas, levaram dois celulares e um cordão de prata.

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  A ação criminosa não parou por aí. Após o roubo em Itajaí, eles partiram para   Balneário Camboriú com a intenção de continuar praticando os crimes. Na Avenida Atlântica, pararam o carro e anunciaram o roubo a um homem e duas mulheres que embarcavam em um veículo. A tática foi a mesma. Ameaça com uma arma de choque.  Eles levaram documentos e a chave do carro das vítimas, além de documentos de um veículo reboque. 

 A Polícia Militar foi acionada pelas vítimas e  efetuou as buscas pelos criminosos. Os dois foram localizados  no bairro Monte Alegre em Camboriú. Foi dada voz de prisão, porém Nilo e Gustavo desobedeceram às autoridades e fugiram do local. 

 Houve perseguição e os policiais conseguiram fazer um cerco em uma rua próxima a 5ª Avenida em Balneário Camboriú.  Assumindo o risco de causar uma morte, Gustavo que dirigia o carro, avançou contra um policial que estava desembarcando da viatura.

 O crime só não se consumou porque os policiais reagiram à agressão com disparo de arma de fogo e a vítima rapidamente conseguiu se proteger dentro da viatura.  A dupla continuou em fuga pela 5ª Avenida, passando por diversos cruzamentos em alta velocidade, avançando o sinal vermelho, e colocando em risco a vida de pedestres e motoristas que circulavam pelo local.

  A ação dos dois só cessou por volta de 11 horas da manhã, quando Gustavo bateu com o carro em uma rótula próxima ao Hospital Ruth Cardoso. Foi quando eles foram capturados e presos em flagrante. 

O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destaca  a celeridade do júri do caso, em um curto espaço de tempo  entre os crimes e o julgamento.

 Quando crimes conexos são julgados pelo Tribunal do Júri

 De acordo com o Inciso 78 do Código de Processo Penal, o Júri atrai para si os delitos comuns conexos quando praticados conjuntamente com uma tentativa ou um homicídio consumado. Se o réu comete um desses crimes e por exemplo na mesma ação comete roubo ou desobediência à autoridade, como no caso dos sentenciados, a competência do Tribunal do Júri prevalece para julgar inclusive os outros crimes. 

 No caso da dupla "como foram os crimes praticados em sequência, sendo um deles a tentativa de homicídio, foram  todos levados ao Tribunal do Júri", esclarece o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto. Outro exemplo também da 8ª Promotoria da Comarca de Balneário Camboriú foi no início de julho, quando prevaleceu a competência do Tribunal do Júri. Em 04 de julho um homem foi condenado por tentativa de homicídio e tráfico de drogas.

 Ação penal n.5002785-83.2023.8.24.0005 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau
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