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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Dino ‘atropela’ André Mendonça e anula quebra de sigilo do filho de Lula

Mandado de segurança deveria ser julgado por André Mendonça, ministro prevento de fatos relativos a CPMI do INSS

Dino ‘atropela’ André Mendonça e anula quebra de sigilo do filho de Lula
Foto Luiz Silveira / STF
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Ex-ministro da Justiça de Lula (PT) o ministro do STF Flávio Dino deu mais uma alegria ao velho aliado político: anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha, filho do presidente, e de outros investigados no roubo bilionário aos aposentados e pensionistas do INSS, decretados pela CPMI que investiga o caso.

O juiz prevento dessa investigação no âmbito do STF é o ministro André Mendonça, relator das investigações, mas foi “atropelado” por Dino, que decidiu sobre a medida interposta por outra suspeita no roubo, Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. A pretexto de atender ao pedido da amiga de Lulinha, Dino anulou todas as quebras de sigilo.

O ministro que atua como uma espécie de “lider da bancada governista” no STF construiu a alegação de que a quebra de sigilos não poderia ser adotada em conjunto, com a votação em bloco, na CPMI, de 87 requerimento. Dino se disse preocupado com a Constituição.

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Curiosamente, a votação em bloco dos 87 requerimentos foi imposta pela bancada do PT e demais partidos de esquerda, para esconder a real intenção de impedir apenas a quebra de sigilos de Lulinha. Porém, quando a votação foi realizada, os governistas perderam e os 87 requerimentos resultaram aprovados.

Luchsinger é alvo da Operação Sem Desconto da Polícia Federal, que investiga esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Assim como procedeu o ministro Dias Toffoli ao impedir acesso da CPMI do INSS aos documentos da quebra de sigilos do banqueiro Daniel Vorcaro, Dino também ordenaou que eventuais informações sigilosas já enviadas à comissão de inquérito do Congresso devem permanecer sob guarda da Presidência do Senado até o julgamento final da ação.

A decisão, no entanto, não impede que a CPMI do INSS realize nova votação sobre a quebra de sigilo. O ministro do STF destacou que a comissão pode realizar novo procedimento, desde que faça análise individualizada para cada requerimento apresentado.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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