O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luis César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A medida foi motivada por declarações misóginas feitas durante julgamento de um caso de assédio a uma menina de 12 anos, em julho de 2024.
Na sessão, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”, criticou a manutenção de medida protetiva para a vítima e minimizou a gravidade do assédio.
Segundo ele, “qualquer coisa hoje em dia é considerada assédio” e “só os cachorrinhos têm sido os companheiros delas”.
A fala foi duramente criticada por colegas, como a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, a quem Espíndola respondeu com ironia, chamando sua posição de “discurso feminista desatualizado”.
Posteriormente, o magistrado pediu desculpas, dizendo que se tratava de uma “conversa mundana”.
O CNJ já havia afastado Espíndola do cargo desde julho e determinou a manutenção do afastamento até o fim do processo. Apesar disso, ele continuou recebendo salário e benefícios, que somaram mais de R$ 60 mil líquidos em setembro, segundo dados do próprio conselho.
A denúncia que deu início à apuração foi feita pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), cujo presidente, Luiz Fernando Casagrande Pereira, afirmou que o comportamento do desembargador é recorrente e repleto de “declarações misóginas e repugnantes”.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, classificou o episódio como “gravíssimo” e apontou um “padrão de comportamento incompatível com a função pública”.
O processo segue sob sigilo no TJ-PR. Até o momento, Espíndola não se pronunciou sobre a decisão.

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