A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), no fim da noite de ontem (20), para tentar impedir sua prisão imediata, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja cumprida, no Brasil, sua pena de nove anos de prisão, aplicada pela Justiça da Itália. Robinho foi julgado e condenado pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, cometido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013.
O caso foi julgado, ontem, por ministros da Corte Especial do STJ, que decidiram, com placar de 9 a 2, validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-atleta Robinho, o Robson de Souza, no Brasil. A decisão indicou que a pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e de forma imediata. E ainda descartou a possibilidade de efeito suspensivo da determinação, com a apresentação de recursos pela defesa, concluindo que eventuais apelações como a apresentada ao STF impeça o ex-jogador vá para a prisão.
No pedido de suspensão da execução da pena, os advogados afirmam ao STF que Robinho não representa risco ao cumprimento da decisão, entre outros argumentos listados abaixo:
– No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão.
– Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República.
– Não existiam leis brasileiras que autorizassem a transferência para o território nacional de penas definidas no exterior, à época em que o crime foi cometido. Fato que faria, no caso atual, a lei retroagir para prejudicar Robinho, o que é proibi
– Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar.
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