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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026

Notícias/Justiça

Defesa de Oruam pede revogação de prisão devido quadro de tuberculose

Defesa afirma que rapper enfrenta quadro grave de saúde, mas Tribunal do Rio considera laudos insuficientes para afastar prisão preventiva

Defesa de Oruam pede revogação de prisão devido quadro de tuberculose
Foto redes sociais
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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para revogar sua prisão preventiva. Os advogados alegaram que o artista enfrenta um quadro grave de tuberculose pulmonar, acompanhado de perda de peso, tosse e lesões nos tecidos pulmonares.

No pedido, a defesa sustentou que o estado de saúde do rapper exige isolamento social, em razão do risco de transmissão da doença.

O Ministério Público se manifestou contra a solicitação. O órgão argumentou que permanecem válidos os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva, destacando o descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente impostas.

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O MP ressaltou que Oruam é considerado foragido, situação que, segundo o órgão, reforça a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública.

Em relação ao quadro clínico apresentado pela defesa, os promotores defenderam a realização de avaliação por órgão médico oficial do Estado. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que os documentos médicos apresentados não possuem força probatória suficiente para justificar a revogação da prisão.

“Em relação ao quadro de saúde do acusado, noticiado pela Defesa, cumpre observar que os relatórios médicos trazidos aos autos não possuem, neste momento, carga probatória suficiente para ensejar a revogação da prisão preventiva, considerando que não foram elaborados por instituição oficial do Estado. A gravidade do quadro clínico alegado demanda avaliação por junta médica oficial ou estabelecimento prisional adequado, não sendo o simples aporte de laudos particulares suficiente para afastar a necessidade da custódia cautelar, especialmente diante do status de foragido do réu”, afirmou em nota.

Com a decisão, o TJRJ acolheu o parecer do MP e manteve a prisão preventiva. A Justiça informou ainda que, caso Oruam se apresente voluntariamente às autoridades, ele deverá ser encaminhado ao sistema médico-hospitalar prisional para eventual tratamento.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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